Eu os recebo a todos com a mente e a alma abertas.

A qualquer dia, a qualquer hora, os que aqui passarem, colham uma flor deste jardim de pensamentos e sentimentos - que é nosso - e sintam que somos todos iguais.

O que nos pode diferenciar, são nossas almas e ações.
Portanto. caminhemos sempre em direção à LUZ por toda a vida. Façamos, se possível, amizades e tentemos ser solidários.

A Nação Brasileira necessita, entre muitos, de educação, saúde, trabalho e respeito aos Valores e Princípios que a dignificam.

Fundamental, outrossim, é o respeito às Leis Justas e a luta pacífica pelo Justiça Social verdadeira, não a que está sendo incutida nas mentes menos preparadas.

A final, amigos leitores, sintam-se livres para comentar sinceramente sobre o que lerem, para que possamos interagir.

Mirna Cavalcanti de Albuquerque































































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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

APOIO INCONDICIONAL À MINISTRA ELIANA CALMON DE SÁ: Petição on çine




Traços firmes, olhar franco e suave; dignidade em seus agires. Eliana Calmon de Sá é exemplo a seguir. Juntemo-nos à ela como cidadãos que pretendem fazer a diferença positiva.




"Todo o Poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido”












Amigos,


Se estiverem indignados como eu ante os acontecimentos sociais, políticos e mesmo desumanos que ocorrem há décadas no país, após lerem os termos da Petição Pública online, em apoio à Ministra ELIANA CALMON, assinem-na (lembrem-se de confirmá-la logo em seguida), promovam-na, divulguem-na o mais possível em seus sites, blogs, para seus contatos…


Juntos somos fortes e muito podemos. Somos cidadãos livres e a nação e o país clamam por dignidade e justiça.


Temos uma poderosa ferramenta – para a qual não existem fronteiras: o 4º Poder: a Internet.


É nosso dever acionar esta grande rede para o bem, com o objetivo de manter equilibrados os pratos da balança da verdadeira DEMOCRACIA em todos os sentidos.






http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18448






Antecipadamente grata,




Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha


Rio de Janeiro, 06 de Janeiro de 2012






















Vide: http://mirnacavalcanti.wordpress.com/2012/01/05/justica-dignidade-e-eliane-calmon-de-sa/

Justiça, Dignidade e Eliana Calmon de Sá









Se buscas dignidade, despe-te da máscara que usas.













"A democracia surgiu quando, devido ao fato de que todos são iguais em certo sentido, acreditou-se que todos fossem absolutamente iguais entre si.” (Aristóteles)














Amigos leitores,


O Conselho Nacional de Justiça- CNJ (*) é atualmente presidido pela Corregedora Ministra Eliana Calmon de Sá, pessoa de elevados padrões éticos. Agindo sempre de forma irretocável, no final do ano anterior, e atuando estritamente dentro de suas atribuições para atingir o objetivo colimado (fato sobre o qual a OAB já se pronunciou devidamente), foi alvo de infundadas acusações. É, pois, dever de todo o cidadão de bem apoiar seus agires.


Ninguém está acima da lei. Ninguém está acima do bem e do mal.


É verdade que pela condição humana somos todos passíveis de errar; muitos mesmo, cometem atos que ferem Princípios e Valores, pois lhes falta o fundamental bom caráter.(*)


Sendo assim, essas pessoas que transgridem os limites traçados pelas leis existentes devem responder por seus atos – não importa quem sejam elas.


Em se tratando de políticos, de representantes do povo, enfim: de homens públicos , quanto mais elevados os cargos que ocupam, maior sua responsabilidade. Têm por dever agir com idoneidade, com lisura – aliás, esse é o comportamento das criaturas de bem. No que tange aos entes referidos no início deste parágrafo, deveriam todos lembrar-se de que seus atos teriam que ser eivados de retidão, vindo a servir de bons exemplos para o povo… Reza o anexim: “o exemplo vem de cima”. E não é o que tem ocorrido no Brasil já há algumas décadas.


Com o devido respeito por todas as opiniões: foi surreal a forma como alguns togados de elevada estirpe trataram a Ministra ELIANA CALMON de SÁ . Não se pode aceitar punição para quem está a cumprir os deveres da função que exerce; tampouco há que premiá-los. Todavia, em um país no qual o cumprimento das obrigações tem sido considerado qualidade, espera-se- no mínimo- respeito por quem, como aquela ministra age.


No entanto, em um país no qual os escândalos se têm sucedido exponencial e assustadoramente um após o outro… meses, anos seguidos – sendo que o último sempre suplanta e leva para as dobras do passado, para o esquecimento, o escândalo anterior;


Em um país no qual pessoas do alto escalão do governo têm sido acusadas de terem cometido ações inaceitáveis por qualquer um, mormente por homens públicos; estes, em sua maioria, usam a ’res publica’ como se sua fosse (e em amoral detrimento de seus nacionais);


Em um país no qual a figura do ’probus administrator’ dos antigos romanos é deveras rara;


Em um país onde são nomeados para cargos públicos pessoas que se fossem procurar trabalho no mercado, não seriam aceitos por seus antencedentes;


Em um país no qual ministros de Estado – entre outros – são destituídos somente após seus mal feitos emergirem de forma gritante pela atuação da mídia independente, livre e correta… E a Chefe de Estado ainda recalcitra em crer em fatos claros e objetivos e os mantém nos cargos durante um elastério intolerável, não só desrespeitando a legislação atinente aos respectivos casos, como principalmente ao determinado no artigo 37 da Constituição Federal;


Em um país no qual essas referidas pessoas perdem apenas seus postos, mas seguem freqüentando ministérios e mesmo a sede do governo federal e usam ’inside informations’ como ’consultores’ e ainda não respondem por seus atos como cidadãos comuns (entenda-se: ’nós’)… e tampouco devolvem aos cofres do Estado os vultosos valores que auferiram de forma iníqua e que poderiam ter sido destinados a suprir as necessidades imensas pelas quais passam a Educação e a Saúde (para mencionar apenas duas dentre tantas carências)… E, para o cúmulo da desfaçatez, quando do ato de seu afastamento, TODOS recebem de quem os nomeou, os mais elevados elogios pelos ’excelentes serviços prestados’… e são tantos os encômios que, ao ler ou ouvir as palavras filigranadas, pode-se ter a errônea idéia de que são verdadeiros beatos aguardando santificação…


Em um país no qual os políticos tudo prometem em épocas que antecedem às eleições e passadas estas, sofrem de inusitada amnésia, pois olvidam as promessas de campanha;


Em um país no qual não somos todos iguais – afrontando, dessarte, o Princípio da Isonomia, consagrado por sua Lei Maior;


Em um país no qual alguns maus profissionais do Direito – ápice do despautério ! Fazem tabula rasa do juramento feito quando de sua colação de grau, iludem seus clientes, traem realmente a confiança que neles foi de boa-fé depositada e literalmente vendem-se por ganância à parte adversa, com o fito provável de auferir vantagens pessoais pensando tolamente que jamais serão descobertas suas falcatruas, tampouco responderão por seus iníquos feitos, pois lastream-se na impunidade quase geral…


Em um país assim: o nosso país… quando tem assento no CNJ, como presidente, uma mulher nobre e corajosa como ELIANA CALMON de SÁ, a alegria inunda nossos corações e o futuro é tingido com as cores da esperança.


Poucas criaturas como ela há. Enfrenta com galhardia e as armas da Verdade, as leis e as palavras, as forças que contra ela injustamente se têm alevantado.


É exemplo a ser seguido. Revela que ainda há solução para o Brasil.






Unamo-nos incondicionalmente em sua defesa!






Mirna Cavalcanti de Albuquerque                                               OAB/RJ 004762






Rio de Janeiro, 06 de Janeiro de 2012








(*) v. http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos


(**) v. “O ano de 2011 e este ano de 2012”, neste blog, em http://www.mirnavavalcanti.wordpress.com/ e  em diversos outros sites.

 
NOTA: Compete ao Conselho Nacional de Justiça, alem de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo o § 4o, do art.103-B, da Constituição Federal: a) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; b) zelar pela observância do art. 37 da CF/88; c) reconhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar remoção, disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; d) representar ao Ministério Publico no caso de crime contra a Administração Publica ou abuso de autoridade; e) rever de oficio ou mediante provocação, processos disciplinares de membros do Judiciário julgados há menos de um ano; f) elaborar relatórios semestrais acerca de estatísticas sobre processos e sentenças prolatadas nos mais diferentes órgãos do Judiciário do pais; g) elaborar relatórios anuais propondo providencias que julgar necessárias a melhoria da situação e das atividades do Poder Judiciário.





NOTA 2 – Vide chamada neste site para a ASSINATURA da ’Petição online para apoio incondicional à Ministra Eliane Calmon de Sá