Tem como objetivo primacial comentar atos do governo brasileiro que desrespeitam frontalmente os Direitos humanos e a Constituição da República. Sem a observância a tais direitos garantidores da Saúde, Previdência e Assistência Sociais, assim como da Educação e, em muitos casos, até mesmo o direito à própria vida digna inexiste. A latere,algumas poesias, pensamentos, contos... tudo para tentar suavizar as agruras que nos são impostas pelas circunstâncias.
Eu os recebo a todos com a mente e a alma abertas.
A qualquer dia, a qualquer hora, os que aqui passarem, colham uma flor deste jardim de pensamentos e sentimentos - que é nosso - e sintam que somos todos iguais.
O que nos pode diferenciar, são nossas almas e ações.
Portanto. caminhemos sempre em direção à LUZ por toda a vida. Façamos, se possível, amizades e tentemos ser solidários.
A Nação Brasileira necessita, entre muitos, de educação, saúde, trabalho e respeito aos Valores e Princípios que a dignificam.
Fundamental, outrossim, é o respeito às Leis Justas e a luta pacífica pelo Justiça Social verdadeira, não a que está sendo incutida nas mentes menos preparadas.
A final, amigos leitores, sintam-se livres para comentar sinceramente sobre o que lerem, para que possamos interagir.
Mirna Cavalcanti de Albuquerque
O que nos pode diferenciar, são nossas almas e ações.
Portanto. caminhemos sempre em direção à LUZ por toda a vida. Façamos, se possível, amizades e tentemos ser solidários.
A Nação Brasileira necessita, entre muitos, de educação, saúde, trabalho e respeito aos Valores e Princípios que a dignificam.
Fundamental, outrossim, é o respeito às Leis Justas e a luta pacífica pelo Justiça Social verdadeira, não a que está sendo incutida nas mentes menos preparadas.
A final, amigos leitores, sintam-se livres para comentar sinceramente sobre o que lerem, para que possamos interagir.
Mirna Cavalcanti de Albuquerque
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domingo, 5 de julho de 2015
Le'blon - So Much Money [Videoclipe Oficial. 4K ]
Desde que o 'clip' foi filmado até agora, TUDO só tem piorado... triste a
realidade... Por isso, toda e qualquer manifestação do pensamento sobre
o assunto - se bem feita - e sem agredir - apenas refletir a realidade - é
bem vinda, pois seguir apenas sofrendo as consequências de toda a
sorte do que está ocorrendo, sem demonstrar o 'desagrado', é estar
conivente. Respeite-se os seres cujos pensamentos divergem dos
nossos, mas expressemos os nossos. Estamos ainda em uma
democracia.
Mirna Cavalcanti
terça-feira, 30 de junho de 2015
"Cruz de Fogo"... "Guarda-Sorriso"
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"Guarda-Sorriso"
Vitória
não é uma grande metrópole mas, mesmo assim, as pessoas desaparecem. Onde
estará um guarda de trânsito que, por tratar os motoristas e cidadãos em geral
com extrema delicadeza, era chamado Guarda-Sorriso?
Eu
o vi numa audiência há quatro décadas, quando ainda exercia a função de Juiz de
Direito, e nunca mais voltei a encontrá-lo.
Nessa
audiência o Guarda-Sorriso compareceu como vítima, pois fora desacatado por uma
moça que o chamou de guardinha. Essa moça, no horário do rush, sendo
péssima motorista, foi sucessivamente multada pelo guarda porque sucessivamente
cometeu infrações. O veículo sofreu um problema mecânico. Tentando safar-se da
situação embaraçosa, parou o carro onde não podia parar, deu marcha a ré
indevido, avançou quando não podia avançar, provocou uma balbúrdia no trânsito.
Ao receber as multas, corretamente aplicadas, a infratora chamou o
Guarda-Sorriso de guardinha, um procedimento desrespeitoso e injusto.
À
face da lei, a moça deveria ser condenada nas sanções do artigo 331 do Código
Penal, assim redigido:
“Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Detenção, de seis
meses a dois anos, ou multa.”
A acusada, arrimo
de família, tinha feito um concurso público, foi aprovada e estava para ser
nomeada. A condenação, ainda que na pena mínima (multa), impediria a nomeação.
A multa administrativa não gera este efeito, mas a multa criminal sim.
O
Guarda-Sorriso, demonstrando a altitude de sua nobreza, pediu que a acusada
fosse absolvida porque, além de tudo que já constara dos autos, a Mãe de sua
agressora era idosa e estava enferma.
Como
agir à face do caso concreto:
a)
condenar a acusada e lhe fechar o futuro?
b)
absolvê-la e atender o pedido de clemência do Guarda-Sorriso?
c) a piedade da
vítima demonstrou grandeza espiritual mas não era juridicamente procedente,
pois se tratava de uma ação pública; a injúria não alcançava apenas a pessoa do
guarda, mas também a função que desempenhava como agente do Estado; desprezar
então a lei naquele caso concreto?
Pareceu-me que não
seria justo destruir o futuro da moça e alcançar com a sentença as pessoas que
dela dependiam financeiramente. De fato, o perdão do ofendido não extinguia o
delito mas seria ilógico desprezá-lo. Lavrei decisão absolutória.
Tantos anos depois,
fico a meditar.
Era preciso
que houvesse muitos guardas-sorriso, muitos homens-sorriso, muitas
crianças-sorriso, para tornar menos agreste este mundo tão tenso, tão
competitivo, tão cruel.
Esteja você onde
estiver, receba Guarda-Sorriso José Geraldo Morais minha palavra de admiração.
João Baptista
Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520
É livre a
divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da
transmissão de pessoa para pessoa.
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domingo, 15 de fevereiro de 2015
"Corte-se as cabeças da Hidra!"
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quarta-feira, 19 de novembro de 2014
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Vencer obstáculos
Levantei-me hoje com a idéia de que, ante os embates do cotidiano da vida, se desistisse, seria como um médico – ou qualquer outro profissional que, frente a determinado fato, dissesse: “nada mais há a fazer“.
Ora, só após a morte, isso pode ser dito pelos que ficam, pois ela, como a VERDADE, por si só liberta: é ‘redentora‘, é solução para todo e qualquer problema que nos acometa ou aflija e para o qual, como humanos, esgotamos todos os meios ao nosso alcance.
ESTOU VIVA!!! Não há como ‘aceitar‘ o que me dizem ser ‘impossível‘…
Assim convicta, decidi – uma vez mais – de fronte erguida – não permitir, comodamente que a descrença venha em mim instaurar-se e, resoluta, irei não apenas ‘resistir‘, mas corajosamente enfrentar e combater as dificuldades todas. Há solução para cada uma delas… Irei encontrá-las.
Seguirei, incansável guerreira, a ‘lutar o bom combate’, com a força da fé que me dá vida à alma…
Clamarei alto, bradarei mesmo, minha voz ecoará pelo etéreo, alcançará Céus… Gritarei aos ventos minha indignação… o Senhor me ouvirá, pois cumpre as promessas de Seu Filho!
Certa estou: ELE só concede o galardão a quem o merece. Eu o mereço, pois tenho me esforçado ao máximo sempre, além mesmo do que julgara ser ‘meu limite‘… Tenho ido além, muito além, por vezes… minhas forças tem-se renovado…
Para Deus não há ‘limites‘; inexiste o ‘impossível‘…
Mirna Cavalcanti de Albuquerque Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2014
Brazil Elections a Mixed Bag for Commodities
By Paul Ausick October 27, 2014 12:30 pm EDT
The impact of the reelection of Dilma Rousseff in Brazil has been severely felt by oil giant Petróleo Brasileiro S.A. (NYSE: PBR), better known as Petrobras. Shares dived 16% at the opening bell Monday morning and haven’t recovered much since. And the elections are tamping down other commodity prices in a serious way.
Sugar prices are down more than 2.5%, while coffee prices have recovered a little to post a small gain, and soybeans and beef have also risen. Brazil is the world’s top exporter of all these commodity goods, and it produces significant amounts of corn and cotton. The country is also a large importer of wheat.
Brazil’s currency has weakened by more than 2% Monday, and that will have the effect of encouraging export sales of commodity products traded in dollars. Oil, which the government controls, most likely will be unable to take advantage of the good export environment, but sugar growers may be looking at a potential windfall.
Brazilian iron ore miner Vale S.A. (NYSE: VALE) has dropped nearly 7% so far Monday, but that is due primarily to a weak global market for iron ore. Ethanol producer Cosan Ltd. (NYSE: CZZ), down about 8% so far, also likely would have benefited if Rousseff’s opponent, Aecio Neves, had won.
Neves was expected to lift the price cap on gasoline, and that would have pushed up ethanol prices as well. Rousseff is expected to continue capping gasoline in an effort to curb Brazil’s inflation. In a note Monday morning, Fitch ratings had this to say:
Corporates in the electricity sectors, as well as those in the sugar and ethanol industry, are the most vulnerable to negative rating actions. Iron ore and pulp producers will face weak external market conditions due to oversupply, but are not likely to be downgraded, as their costs positions allow them to continue to generate positive cash flow. The protein sector stands out as a sector that could have more positive than negative rating actions. Low grain prices and growing demand for proteins should continue in 2015; balance sheets are projected to strengthen due to strong operating performance.
Oddly, Fitch had nothing to say about coffee in its note. That is likely due to the continuing impact of Brazil’s drought, which has taken a huge toll on the country’s coffee crop.
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Medida Provisória modifica a nomeação do Diretor Geral da PF.
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"Os arquivos da policia são nosso único passaporte para imortalidade", disse M.Kundera. Mas, e quando os arquivos estão nas mãos dos acusados, a 'imortalidade' não poderá ser alterada?
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Dilma editou, em 13 de outubro de 2014, a Medida Provisória n° 657-14,em cuja ementa se lê:
"Altera a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências."(*)
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Esta Medida Provisória ("MP"), entre outros, determina expressamente que o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal seja preenchido por Delegado nomeado pelo Presidente da República.
Causou-me espécie, vez que, em plena campanha eleitoral, com pouco tempo para assuntos administrativos, a presidenta editasse a referida Medida que, só em casos de 'relevância e urgência' é permitida pela Constituição Federal (**)
Intriga-me, sobremaneira, a cronologia dos fatos a seguir. Vejamos:
Em 03 de outubro de 2014 (sexta-feira), o doleiro Alberto Youssef, para obter a delação premiada, entregou ao Ministério Público Federal ('MPF'), documentação comprobatória de suas revelações.
Exatamente 10 dias após, (13 de Outubro), a presidenta edita a referida Medida Provisória, sem que estivessem presentes (aos nossos olhos e entendimento, pelo menos),os pressupostos constitucionais determinativos: a 'urgência' ou a 'necessidade'.
Ocorre por outro lado que, na sexta-feira (24) antecedente à eleição, consoante saiu na "VEJA", Yousseff declarou textualmente que "o Planalto tinha conhecimento de todas essas operações" e, ao ser indagado 'QUEM no Planalto', declinou os nomes de Dilma e Lula).
Consoante o escrito acima, cabe a pergunta: "haverá alguma relação/ligação entre a mencionada MP (que deverá ser ainda submetida ao Congresso Nacional) e as acusações do doleiro Yousseff que, se verídicas, incidirão perpendicularmente sobre a presidenta recém eleita,podendo, inclusive, por em risco sua própria permanência no governo ?"
Outrossim: em ocorrendo sua nomeação pela própria presidenta da República, como poder-se-á ter confiança na direção dos trabalhos de investigação por um seu subordinado? Aliás. 'in casu', é não só surreal, como poderá vir a ser considerado 'legislar em causa própria'.
Por enquanto, são esses os pensamentos que compartilho, vez que interessam a todos os brasileiros.
Mirna Cavalcanti de Albuquerque
Rio de Janeiro, 17 de Outubro de 2013
(*) E, foi feita 'tão às pressas' e sem o cuidado devido que, na "Exposição de Motivos", consta a 'EMENTA', mas não há "Exposição de Motivos" alguma , como podem constatar abaixo...
(**)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Altera a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no§ 1o do art. 144 da Constituição, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.
Art. 2o-B. O ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
Art. 2o-C. O cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial. (NR)
Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv657.htm
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