"Guarda-Sorriso"
Vitória
não é uma grande metrópole mas, mesmo assim, as pessoas desaparecem. Onde
estará um guarda de trânsito que, por tratar os motoristas e cidadãos em geral
com extrema delicadeza, era chamado Guarda-Sorriso?
Eu
o vi numa audiência há quatro décadas, quando ainda exercia a função de Juiz de
Direito, e nunca mais voltei a encontrá-lo.
Nessa
audiência o Guarda-Sorriso compareceu como vítima, pois fora desacatado por uma
moça que o chamou de guardinha. Essa moça, no horário do rush, sendo
péssima motorista, foi sucessivamente multada pelo guarda porque sucessivamente
cometeu infrações. O veículo sofreu um problema mecânico. Tentando safar-se da
situação embaraçosa, parou o carro onde não podia parar, deu marcha a ré
indevido, avançou quando não podia avançar, provocou uma balbúrdia no trânsito.
Ao receber as multas, corretamente aplicadas, a infratora chamou o
Guarda-Sorriso de guardinha, um procedimento desrespeitoso e injusto.
À
face da lei, a moça deveria ser condenada nas sanções do artigo 331 do Código
Penal, assim redigido:
“Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Detenção, de seis
meses a dois anos, ou multa.”
A acusada, arrimo
de família, tinha feito um concurso público, foi aprovada e estava para ser
nomeada. A condenação, ainda que na pena mínima (multa), impediria a nomeação.
A multa administrativa não gera este efeito, mas a multa criminal sim.
O
Guarda-Sorriso, demonstrando a altitude de sua nobreza, pediu que a acusada
fosse absolvida porque, além de tudo que já constara dos autos, a Mãe de sua
agressora era idosa e estava enferma.
Como
agir à face do caso concreto:
a)
condenar a acusada e lhe fechar o futuro?
b)
absolvê-la e atender o pedido de clemência do Guarda-Sorriso?
c) a piedade da
vítima demonstrou grandeza espiritual mas não era juridicamente procedente,
pois se tratava de uma ação pública; a injúria não alcançava apenas a pessoa do
guarda, mas também a função que desempenhava como agente do Estado; desprezar
então a lei naquele caso concreto?
Pareceu-me que não
seria justo destruir o futuro da moça e alcançar com a sentença as pessoas que
dela dependiam financeiramente. De fato, o perdão do ofendido não extinguia o
delito mas seria ilógico desprezá-lo. Lavrei decisão absolutória.
Tantos anos depois,
fico a meditar.
Era preciso
que houvesse muitos guardas-sorriso, muitos homens-sorriso, muitas
crianças-sorriso, para tornar menos agreste este mundo tão tenso, tão
competitivo, tão cruel.
Esteja você onde
estiver, receba Guarda-Sorriso José Geraldo Morais minha palavra de admiração.
João Baptista
Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520
É livre a
divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da
transmissão de pessoa para pessoa.
|
Tem como objetivo primacial comentar atos do governo brasileiro que desrespeitam frontalmente os Direitos humanos e a Constituição da República. Sem a observância a tais direitos garantidores da Saúde, Previdência e Assistência Sociais, assim como da Educação e, em muitos casos, até mesmo o direito à própria vida digna inexiste. A latere,algumas poesias, pensamentos, contos... tudo para tentar suavizar as agruras que nos são impostas pelas circunstâncias.
Eu os recebo a todos com a mente e a alma abertas.
A qualquer dia, a qualquer hora, os que aqui passarem, colham uma flor deste jardim de pensamentos e sentimentos - que é nosso - e sintam que somos todos iguais.
O que nos pode diferenciar, são nossas almas e ações.
Portanto. caminhemos sempre em direção à LUZ por toda a vida. Façamos, se possível, amizades e tentemos ser solidários.
A Nação Brasileira necessita, entre muitos, de educação, saúde, trabalho e respeito aos Valores e Princípios que a dignificam.
Fundamental, outrossim, é o respeito às Leis Justas e a luta pacífica pelo Justiça Social verdadeira, não a que está sendo incutida nas mentes menos preparadas.
A final, amigos leitores, sintam-se livres para comentar sinceramente sobre o que lerem, para que possamos interagir.
Mirna Cavalcanti de Albuquerque
O que nos pode diferenciar, são nossas almas e ações.
Portanto. caminhemos sempre em direção à LUZ por toda a vida. Façamos, se possível, amizades e tentemos ser solidários.
A Nação Brasileira necessita, entre muitos, de educação, saúde, trabalho e respeito aos Valores e Princípios que a dignificam.
Fundamental, outrossim, é o respeito às Leis Justas e a luta pacífica pelo Justiça Social verdadeira, não a que está sendo incutida nas mentes menos preparadas.
A final, amigos leitores, sintam-se livres para comentar sinceramente sobre o que lerem, para que possamos interagir.
Mirna Cavalcanti de Albuquerque
Outras Páginas
terça-feira, 30 de junho de 2015
"Cruz de Fogo"... "Guarda-Sorriso"
Assinar:
Postagens (Atom)