Se buscas dignidade, despe-te da máscara que usas. |
Amigos leitores,
O Conselho Nacional de Justiça- CNJ (*) é atualmente presidido pela Corregedora Ministra Eliana Calmon de Sá, pessoa de elevados padrões éticos. Agindo sempre de forma irretocável, no final do ano anterior, e atuando estritamente dentro de suas atribuições para atingir o objetivo colimado (fato sobre o qual a OAB já se pronunciou devidamente), foi alvo de infundadas acusações. É, pois, dever de todo o cidadão de bem apoiar seus agires.
Ninguém está acima da lei. Ninguém está acima do bem e do mal.
É verdade que pela condição humana somos todos passíveis de errar; muitos mesmo, cometem atos que ferem Princípios e Valores, pois lhes falta o fundamental bom caráter.(*)
Sendo assim, essas pessoas que transgridem os limites traçados pelas leis existentes devem responder por seus atos – não importa quem sejam elas.
Em se tratando de políticos, de representantes do povo, enfim: de homens públicos , quanto mais elevados os cargos que ocupam, maior sua responsabilidade. Têm por dever agir com idoneidade, com lisura – aliás, esse é o comportamento das criaturas de bem. No que tange aos entes referidos no início deste parágrafo, deveriam todos lembrar-se de que seus atos teriam que ser eivados de retidão, vindo a servir de bons exemplos para o povo… Reza o anexim: “o exemplo vem de cima”. E não é o que tem ocorrido no Brasil já há algumas décadas.
Com o devido respeito por todas as opiniões: foi surreal a forma como alguns togados de elevada estirpe trataram a Ministra ELIANA CALMON de SÁ . Não se pode aceitar punição para quem está a cumprir os deveres da função que exerce; tampouco há que premiá-los. Todavia, em um país no qual o cumprimento das obrigações tem sido considerado qualidade, espera-se- no mínimo- respeito por quem, como aquela ministra age.
No entanto, em um país no qual os escândalos se têm sucedido exponencial e assustadoramente um após o outro… meses, anos seguidos – sendo que o último sempre suplanta e leva para as dobras do passado, para o esquecimento, o escândalo anterior;
Em um país no qual pessoas do alto escalão do governo têm sido acusadas de terem cometido ações inaceitáveis por qualquer um, mormente por homens públicos; estes, em sua maioria, usam a ’res publica’ como se sua fosse (e em amoral detrimento de seus nacionais);
Em um país no qual a figura do ’probus administrator’ dos antigos romanos é deveras rara;
Em um país onde são nomeados para cargos públicos pessoas que se fossem procurar trabalho no mercado, não seriam aceitos por seus antencedentes;
Em um país no qual ministros de Estado – entre outros – são destituídos somente após seus mal feitos emergirem de forma gritante pela atuação da mídia independente, livre e correta… E a Chefe de Estado ainda recalcitra em crer em fatos claros e objetivos e os mantém nos cargos durante um elastério intolerável, não só desrespeitando a legislação atinente aos respectivos casos, como principalmente ao determinado no artigo 37 da Constituição Federal;
Em um país no qual essas referidas pessoas perdem apenas seus postos, mas seguem freqüentando ministérios e mesmo a sede do governo federal e usam ’inside informations’ como ’consultores’ e ainda não respondem por seus atos como cidadãos comuns (entenda-se: ’nós’)… e tampouco devolvem aos cofres do Estado os vultosos valores que auferiram de forma iníqua e que poderiam ter sido destinados a suprir as necessidades imensas pelas quais passam a Educação e a Saúde (para mencionar apenas duas dentre tantas carências)… E, para o cúmulo da desfaçatez, quando do ato de seu afastamento, TODOS recebem de quem os nomeou, os mais elevados elogios pelos ’excelentes serviços prestados’… e são tantos os encômios que, ao ler ou ouvir as palavras filigranadas, pode-se ter a errônea idéia de que são verdadeiros beatos aguardando santificação…
Em um país no qual os políticos tudo prometem em épocas que antecedem às eleições e passadas estas, sofrem de inusitada amnésia, pois olvidam as promessas de campanha;
Em um país no qual não somos todos iguais – afrontando, dessarte, o Princípio da Isonomia, consagrado por sua Lei Maior;
Em um país no qual alguns maus profissionais do Direito – ápice do despautério ! Fazem tabula rasa do juramento feito quando de sua colação de grau, iludem seus clientes, traem realmente a confiança que neles foi de boa-fé depositada e literalmente vendem-se por ganância à parte adversa, com o fito provável de auferir vantagens pessoais pensando tolamente que jamais serão descobertas suas falcatruas, tampouco responderão por seus iníquos feitos, pois lastream-se na impunidade quase geral…
Em um país assim: o nosso país… quando tem assento no CNJ, como presidente, uma mulher nobre e corajosa como ELIANA CALMON de SÁ, a alegria inunda nossos corações e o futuro é tingido com as cores da esperança.
Poucas criaturas como ela há. Enfrenta com galhardia e as armas da Verdade, as leis e as palavras, as forças que contra ela injustamente se têm alevantado.
É exemplo a ser seguido. Revela que ainda há solução para o Brasil.
Unamo-nos incondicionalmente em sua defesa!
Mirna Cavalcanti de Albuquerque OAB/RJ 004762
Rio de Janeiro, 06 de Janeiro de 2012
(*) v. http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos
(**) v. “O ano de 2011 e este ano de 2012”, neste blog, em http://www.mirnavavalcanti.wordpress.com/ e em diversos outros sites.
NOTA: Compete ao Conselho Nacional de Justiça, alem de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo o § 4o, do art.103-B, da Constituição Federal: a) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; b) zelar pela observância do art. 37 da CF/88; c) reconhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar remoção, disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; d) representar ao Ministério Publico no caso de crime contra a Administração Publica ou abuso de autoridade; e) rever de oficio ou mediante provocação, processos disciplinares de membros do Judiciário julgados há menos de um ano; f) elaborar relatórios semestrais acerca de estatísticas sobre processos e sentenças prolatadas nos mais diferentes órgãos do Judiciário do pais; g) elaborar relatórios anuais propondo providencias que julgar necessárias a melhoria da situação e das atividades do Poder Judiciário.
NOTA 2 – Vide chamada neste site para a ASSINATURA da ’Petição online para apoio incondicional à Ministra Eliane Calmon de Sá
Nenhum comentário:
Postar um comentário