NOTA:
Esses fundos foram instituídos pela Lei 6437, em 1977 e regulamentados pelo Dec. 81.240/78. Seu objetivo: COMPLEMENTAR os benefícios concedidos pela Previdência Oficial. Quando Collor chegou à presidência, ele - e o seu grupo, decobriram nesses fundos, um riquíssimo filão e, a partir de então,, começou o seu 'calvário'.
Através da Secretaria de Previdência Complementar - seu órgão regulamentador e fiscalizador, foram sendo baixadas portarias e mais portarias... Nomeações de pessoas que carentes de bom caráter e que NADA entendiam de Previdência (a maioria) incapazes – mesmo - para os cargos em diretorias e conselhos consultivos. Após certo tempo, e também por falta da fiscalização adequada, muitos desses fundos passaram a sofrer intervenção – e os interventores, por sua vez – tampouco tinham condições de realmente INTERVIR para a recuperação dessas instituições, consoante determina a lei mencionada supra...
Como em tantos outros fundos, vieram as ‘ofertas’ – por ordem do governo, de passar do ‘Plano I’ para o ‘Plano II’... Posteriormente, o ‘desatrelamento’ das fundações do INSS...
Há muito mais detalhes legais ILEGAIS e IMORAIS sobre os quais deveria escrever – e provavelmente o farei - mas, em resumo, é isso.
Ao fim e ao cabo, portanto, a responsabilidade é inequivocamente do governo – e por sua gestão- no mínimo temerária. Deveria ele responder por não ter cumprido o contrato firmado e chancelado pelas Armas da República.
Que Deus ilumine os julgadores dessa causa para que distribuam JUSTIÇA.
Mirna Cavalcanti de Albuquerque OAB/RJ 004762
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