Eu os recebo a todos com a mente e a alma abertas.

A qualquer dia, a qualquer hora, os que aqui passarem, colham uma flor deste jardim de pensamentos e sentimentos - que é nosso - e sintam que somos todos iguais.

O que nos pode diferenciar, são nossas almas e ações.
Portanto. caminhemos sempre em direção à LUZ por toda a vida. Façamos, se possível, amizades e tentemos ser solidários.

A Nação Brasileira necessita, entre muitos, de educação, saúde, trabalho e respeito aos Valores e Princípios que a dignificam.

Fundamental, outrossim, é o respeito às Leis Justas e a luta pacífica pelo Justiça Social verdadeira, não a que está sendo incutida nas mentes menos preparadas.

A final, amigos leitores, sintam-se livres para comentar sinceramente sobre o que lerem, para que possamos interagir.

Mirna Cavalcanti de Albuquerque































































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segunda-feira, 29 de março de 2010

STJ ameaça cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro e com cartão de crédito

Publico notícia sobre Decisão do STJ que interessa a todos que usam o que os americanos chamam de "plastic money"(dinheiro de plástico).
Hoje estão facilitando nossas vidas, mas a maioria das pessoas não sabe de seus direitos nem das leis que lhes protegem.
Essa Decisão clareou o que para muitos já sabiam: mesmo o consumidor pagando a mercadoria com o cartão de crédito, o comerciante nada perde, pois os custos que ele tem com o cartão, já estão embutidos no preços. Cabe ao consumidor argumentar com o vendedor, para decidir se usa ou  não o cartão de crédito. O valor da merdadoria, a dinheiro tem pois, que ser menor.




Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida. A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do Estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito.

O Tribunal de Justiça manteve o preço diferenciado por considerar que o comerciante não deveria imputar mais este custo ao consumidor , pois tal equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário.







Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2130538/stj-considera-abusiva-cobranca-diferenciada-nos-pagamentos-com-cartao-de-credito



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