Eu os recebo a todos com a mente e a alma abertas.

A qualquer dia, a qualquer hora, os que aqui passarem, colham uma flor deste jardim de pensamentos e sentimentos - que é nosso - e sintam que somos todos iguais.

O que nos pode diferenciar, são nossas almas e ações.
Portanto. caminhemos sempre em direção à LUZ por toda a vida. Façamos, se possível, amizades e tentemos ser solidários.

A Nação Brasileira necessita, entre muitos, de educação, saúde, trabalho e respeito aos Valores e Princípios que a dignificam.

Fundamental, outrossim, é o respeito às Leis Justas e a luta pacífica pelo Justiça Social verdadeira, não a que está sendo incutida nas mentes menos preparadas.

A final, amigos leitores, sintam-se livres para comentar sinceramente sobre o que lerem, para que possamos interagir.

Mirna Cavalcanti de Albuquerque































































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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

As leis têm que ser cumpridas sem paixão (AP 470)’





A paixão pode toldar a Razão e a realidade.  Se há leis, há que cumpri-las, ou instaura-se a intolerável anarquia. (MC)                                     




Tenho lido diversas manifestações a respeito do julgamento da Ação Penal # 470 ("Mensalão") . A maioria equivocada referentemente à base jurídica sobre a qual repousa seu julgamento.

Serei o mais sucinta possível ao traçar as linhas gerais que pretendo, para esclarecer os leitores. Não externo desejo pessoal. Tenho como fundamento a lei, totalmente isenta de paixões.

Ao contrário do afirmado por alguns, não houve ’acovardamento’ por parte do ministro Joaquim Barbosa ao manter-se quedo ante as declarações do presidente da Câmara Federal. O ministro cumpriu a lei - e o fez consoante suas determinativas todas.

Estamos vivenciando momentos que jamais vimos ocorrer antes: ’poderosos’ condenados, quando se pensavam albergados em suas torres inexpugnáveis, fora do alcance das leis existentes.

Sei. A indignação que toma conta de nosso senso de justiça está tendo resposta. Penso que todos estamos ávidos para que sejam colocados em prisões os acusados e condenados por seus atos. Estamos fartos de constatar que os cárceres estão abarrotados geralmente por desabrigados da sorte. Isto é, em grande parte, devido a décadas de políticas sociais inadequadas, insuficientes, erradas que conduziram à falta de educação e oportunidades iguais para todos...

Atente-se, porém, para o fato de que: certa ou errada, boa ou má, a lei tem que ser cumprida. Ainda em uso a máxima latina: "Dura Lex, sed Lex".

Se o ministro Joaquim Barbosa tivesse agido consoante gostariam não só alguns articulistas, mas grande parte do nosso povo, os advogados daqueles acusados e condenados, no dia seguinte entrariam com Habeas Corpus , o Pleno os julgaria e provavelmente seriam eles soltos. Fato esse, aí sim, constrangedor para o ministro Barbosa se os Habeas Corpi fossem concedidos.

Assim, em geral - e no assunto, o Supremo Tribunal Federal tem agido e agiu consoante dele se esperava.
Esclareça-se: no caso da AP # 470 há duas fases: na primeira, o Superior Tribunal Federal condena. Na segunda, a Câmara age para excluir - ou não- de seus quadros aqueles deputados condenados pelo STF. Há que ser considerado: estamos em uma Democracia e os deputados obtiveram a representatividade via mandato popular...

Pode-se conjecturar sobre o que ocorrerá, mas o resultado da AP # 470 no que tange à perda ou não dos mandatos, é impossível adivinhar-se.

Há que ocorrer a decisão última do ’transitado em julgado’- ou seja: serem esgotados todos os recursos, para que possam ser efetivamente presos. E mais: no caso de Ação Criminal, há ainda a Revisão Criminal.

É verdade que pouco tempo ficarão - SE - ficarão reclusos, pois nossas leis são por demais lenientes. Há que mudá-las - mas isto é quase utopia, vez que poucos de nossos representantes no Legislativo, são cidadãos que eticamente preenchem os requisitos todos imprescindíveis para integrarem um Poder da República - muito poucos. E não importa se da situação ou da oposição, pois é sabido que tanto em uma quanto em outra, há politiqueiros que usam seus cargos para comerciar benesses, fazer escambo, etc. Envergonham e desapontam os que neles votaram pensando teriam seus direitos e necessidades defendidos e devidamente representados...

Por outro lado, sabe-se que em 2013 haverá duas vagas a serem preenchidas no STF... mas não se sabe ainda quem serão os novos ministros daquela corte...


Há que se tomar cuidado ao escrever sobre assunto de tal relevância. Temos, sim, direito de emitir nossa opinião. Temos a garantia constitucional da livre expressão mas não podemos permitir que paixões, vontades ou desejos, toldem nossa visão crítica fundamentada na legislação existente.



Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha.
Rio de Janeiro, 28 de Dezembro de 2012

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